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Direito de Família e Sucessões: Atuação Sensível e Estratégica

Aperto de mãos representando acordo jurídico

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Oferecemos aconselhamento jurídico consultivo e uma atuação sensível em Direito de Família e Sucessões, buscando orientar decisões pessoais e patrimoniais com a máxima segurança e discrição.

Nossos serviços

Nosso foco é a solução eficiente e a redução de conflitos em momentos delicados. Nossos serviços incluem:

  • Relacionamentos e Regimes de Bens: Orientação completa sobre casamento, união estável e a escolha do regime de bens mais adequado, além de suporte na obtenção de alvarás judiciais.
  • Divórcio: Condução de processos de divórcio, seja ele litigioso ou não litigioso (consensual), com foco na celeridade e na proteção dos direitos de todos os envolvidos.
  • Inventário e Partilha: Assessoria integral em processos de inventário e partilha de bens, atuando nas esferas judicial e extrajudicial, para garantir a proteção dos direitos familiares e a eficiência na sucessão patrimonial.

Buscamos a segurança dos direitos familiares, oferecendo orientação estratégica para decisões conscientes e bem fundamentadas.

Perguntas frequentes

A escolha do Regime de Bens define como o patrimônio do casal será administrado durante a relação e como será a partilha em caso de divórcio ou falecimento. É essencial buscar orientação consultiva para entender as implicações de cada regime (comunhão parcial, separação total, etc.) e proteger o futuro patrimonial.

O Inventário extrajudicial é uma via mais célere e menos desgastante. Ele é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão em consenso e a família está representada por um advogado. Caso contrário, o procedimento deve ser judicial.

Ambas as áreas se relacionam diretamente no momento de um inventário ou partilha de bens. O Direito de Família define as relações (casamento, união estável), enquanto o Sucessório regula a transmissão do patrimônio após o falecimento.

O Divórcio Consensual (amigável) ocorre quando o casal concorda com todos os termos (partilha, guarda, pensão). Ele é a via mais recomendada por ser significativamente mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente para todas as partes envolvidas.

O divórcio extrajudicial é mais rápido e só é possível quando o casal está em consenso, sem filhos menores ou incapazes, e assistido por um advogado. O divórcio judicial é necessário quando há litígio ou filhos que demandam regulamentação de guarda e alimentos.

A decisão judicial sobre a Guarda prioriza o bem-estar da criança ou adolescente. O aconselhamento jurídico visa orientar os pais sobre as modalidades existentes (guarda compartilhada ou unilateral) e as responsabilidades legais inerentes ao poder familiar.

A formalização da União Estável (por contrato ou escritura pública) proporciona segurança jurídica ao casal. Ela define a data de início da relação, o regime de bens aplicável e simplifica a prova da união para fins de sucessão, previdência social e partilha patrimonial.